Registro de Marca

Quer registrar sua marca e sua logo?

Seja qual for o seu negócio, não espere alguém registrar sua marca antes de você: dê entrada em seu pedido de marca hoje mesmo e proteja o nome da sua empresa!

Marca registrada® protege nome e logomarca da empresa de concorrência desleal
A proteção da marca é em nível nacional em 1 ou mais classes.
Impede o uso de marcas homônimas à sua por terceiros com a mesma atividade.
Evita riscos de pedidos de indenização de terceiros, em caso de marca colidente.
Impede outros de tirarem vantagens utilizando um nome seu, já consolidado.
Pode ser contabilizado como “patrimônio imaterial” da empresa.

Fale conosco e descubra se a sua marca ainda está disponível!

 

Constantemente somos abordados por clientes muito apreensivos que receberam ligações de empresas se fazendo passar pelo INPI ou por escritórios de marcas que estão analisando pedido de marca “de outro cliente” que é um nome de marca “idêntica a sua”.

Deste modo eles (que devem ser ultra mega bonzinhos! rsrss) ligam para sua empresa e abordam com total pressão, em alguns casos dando 24 horas de prazo para definir se vai registrar o pedido antes (- com eles, óbvio!) OU se vai desistir e “abrir mao” para o tal cliente (fictício) que os contratou.
Ou seja: uma abordagem desonesta que cria uma situação para obrigar você a tomar uma decisão pressionado por uma situação fictícia.
Isso é golpe!

Nenhuma empresa contratada para dar entrada em pedido de marca no INPI para a empresa “A” ligaria para a concorrente da empresa “B” dando a “preferencia” do pedido de registro.
Pedido de marca é meramente um… pedido! Ou seja: você irá pleitear a marca ao INPI, mas a decisão final é exclusivamente do INPI, de modo que ninguém tem a prerrogativa de “desempatar” sobre quem tem direito à marca, exceto o corpo de analistas do INPI, que – em definitivo – não irão ligar para você para embasar uma decisão técnica.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – é o unico responsável por dar – ou não – a concessão de uma marca: desconfie de quem lhe oferecer certeza do registro da marca.
O INPI não faz telefonemas para ninguém.
Na dúvida em caso de pressão, diga que ira consultar seu advogado: 99% das vezes a palavra mágica “advogado” é um balde de águia fria em golpistas.

Se precisar, entre em contato conosco e ajudaremos a orientar você,
Fale conosco e teremos prazer em ajudar!

 

  • O pedido da Marca no INPI pode ser feito tanto para empresa ou para Pessoa Física.
  • As taxas do INPI – GRU – têm valor reduzido até 60% para empresas de pequeno porte e MEI e PF.
  • É possível registrar mais de 1 marca para o mesmo CNPJ.
  • É possível registrar uma mesma marca em diversas classes/categorias no INPI.
  • Um registro tem validade por 10 anos consecutivos, devendo ser renovado antes de expirar.
  • Você pode (e até deve!) registrar a marca antes de montar uma empresa.
  • Marca registrada é o único mecanismo que concede direito de uso exclusivo de um nome em 1 ou mais segmentos.
  • Marca “nominativa” é o registro apenas do nome, sem representação gráfica (sem logotipo)
  • Marca “mista” é o registro do nome + representação gráfica (com logotipo).
  • Só vale a pena registrar marca mista (nome + logomarca) caso não se planeje trocar logomarca.
  • Após concedido o registro, é necessário pagar a “taxa decenária” que vale por 10 anossem nenhuma taxa intermediária.
  • A marca registrada pode ser integrada e contabilizada como patrimônio, na categoria “ativo imaterial” de bem Intangível.

Sim! Pessoa física também podem ingressar com pedido de marca no INPI.
Não obstante, no caso de pessoa física, o ideal é que possa comprovar algum tipo de vínculo com o nome pretendido para registro.
Fale conosco: temos preços diferenciados para pedido de marca por pessoa física e MEI!

 

Sim, registre principalmente se você já utiliza.
Seja qual for o seu segmento de atuação, é recomendável somente investir em  divulgação, após ter o protocolo do pedido da marca.
Não espere mais, obtenha já a anterioridade do registro da marca, dando entrada conosco em seu pedido no INPI agora mesmo!
No mundo corporativo, cabe a mesma sentença: só é dono quem a registra!
Seja qual for o seu mercado, qualquer planejamento de médio ou longo prazo para a sua empresa, requer a segurança de exclusividade de uso do nome/marca, que só pode ser plenamente assegurada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Não espere mais, fale conosco e obtenha já a anterioridade do pedido de marca, dando entrada conosco em seu pedido no INPI!

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