Multas Graves e Gravíssimas

Fui notificado de Multa Mandatória. E agora?

Multas Mandatórias são as infrações que, por sua gravidade, punem de imediato com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação do condutor.
Dentre elas, dirigir sob efeito de álcool ou drogas, efetuar manobra perigosa, dirigir moto sem capacete, transpor bloqueio policial e dirigir ameaçando pedestres, dentre outras infrações, com suspensão que varia de 1 a 12 meses.
E a dor de cabeça não para por aí: após cumprir o prazo da suspensão, para voltar a dirigir,  é necessário fazer um “Curso de Reciclagem” de 30 horas/aula e prova de avaliação.
Fale com um de nossos despachantes e peça orçamento de Multa Mandatória!
Se preferir, fale conosco e direcionamentos sua dúvida!

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Você sabia?

Uma multa mandatória ou “auto suspensiva” remete automaticamente, por sua natureza, à instauração de processo de suspensão da CNH.
Por isso toda multa mandatória deve merecer recurso elaborado por profissionais experientes, já que é a única e última chance de manter seu direito de dirigir  em um processo de suspensão do direito de dirigir.

O que é INFRAÇÃO MANDATÓRIA?

Infração Mandatória – também chamada de multa auto suspensiva – são as multas que por si só tem o poder de de ´suspender o direito de dirigir de um condutor, independente da pontuação existente na CNH.
Deste modo, um condutor que seja autuado por infração classificada como multa mandatória, será penalizado, além da multa, com a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Infração Mandatória são sempre de natureza classificada como “multa gravíssima” pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apesar de nem toda multa gravíssima ser classificada como multa mandatória.
Fique atento a sua notificação!

Quais são as multas gravíssima classificadas como mandatórias?

Dentre as multas gravíssimas que pertencem ao conjunto de Multa Mandatórias (ou auto suspensivas), podemos listar as mais comuns, que são:

  1. Recusar testes de bafômetro durante uma abordagem de trânsito;
  2. Dirigir sob efeito do álcool (art. 165);
  3. Pilotar moto sem capacete;
  4. Transportar passageiro na moto sem capacete;
  5. Dirigir em velocidade superior a 50% do limite permitido;
  6. Dirigir fazendo malabarismo ou em apenas em uma roda;
  7. Dirigir moto com os faróis apagados;
  8. Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos.
  9. Efetuar manobra classificada como perigosa;
  10. Prática de racha (disputa de corrida)
  11. Transportar criança menor de sete anos na moto;
  12. Dirigir ameaçando pedestres e demais veículos;
  13. Usar veículo para interromper e ou restringir e ou perturbar a circulação de vias;
  14. Transpor bloqueio policial;
  15. Omitir socorro a vítima de transito.

Dentre outros.

Toda multa gravíssima é categorizada como multa mandatória?

Não. Algumas multas apesar de classificadas como de natureza gravíssima não estão categorizadas como mandatória ou auto suspenssiva;

Como recorrer de multa mandatória?

Após o flagrante em multa de natureza gravíssima e mandatória, é enviada ao endereço cadastrado no DETRAN a notificação da multa e aviso de instaurado do processo administrativo, visando a aplicação da penalidade mandatória.

Neste momento você só tem uma opção antes de perder temporariamente o direito de dirigir: recorrer.

Nós atuamos com os melhores parceiros em recurso de trânsito do RJ,  selecionando um despachante específico para cada tipo de multa.
Fale conosco e receba assessoria inicial até acompanhamento e interposição de recurso em todas as etapas do processo.

Atuamos com nossos parceiros em: 

a) Defesa Prévia: é um questionamento inicial ao auto de infração.
Poderá ser interposto em prazo de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, seja durante a autuação ou por correio, em seu endereço.

b) Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): é o recurso em 1ª instância, após indeferimento da primeira defesa, e deve ser interposto até a data limite para pagamento da multa, devidamente informada na notificação.

c) Recurso final feito ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). é o questionamento da suspensão em ultima instância caso seja indeferido na  instância anterior (JARI) e deve ser interposto em prazo de até 30 dias a partir da notificação de indeferimento da JARI.

Outras multas que revertemos diariamente com recurso:

Recurso de Multa por pilotar moto sem capacete
Recurso de Multa por uso do celular enquanto dirige
Recurso de Multa por dirigir em velocidade acima do permitido
Recurso de Multa por estacionar o veículo em local proibido
Recurso de Multa por trafegar na faixa exclusiva para ônibus
Recurso de Multa por avançar sinal vermelho
Recurso de Multa por não dar preferência aos pedestres
Recurso de Multa por não utilizar o cinto de segurança
Recurso de Multa por ultrapassar na contramão
Recurso de Multa por carona de moto sem capacete
Recurso de Multa por dirigir de chinelos ou descalço
Recurso de Multa por dirigir com licenciamento vencido
Recurso de Multas PRF – Policia Rodoviária Federal
Recurso de Multa por dirigir no acostamento
Recurso de Multa por forçar passagem entre veículos
Recurso de Multa por transpor bloqueio policial
Recurso de Multa por disputar rachas / corrida

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Fale conosco e direcionamentos sua dúvida para o MELHOR DESPACHANTE neste assunto!

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Diferenciais: parceria com despachantes especializados.
Onde atua: atuamos em todo Brasil em parceria com os melhores despachantes neste tipo de multa.
Escritório: atuação online (ou presencial, no Rio de Janeiro, nos escritórios de nossos parceiros).
Whatsapp: +55 21 98105-9767

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